Advogado recorre ao Supremo contra “censura” à revista Você S/A

05/03/2003 18:09 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 82880) impetrado pelo advogado Miguel Guerrieri contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que teria mantido censura prévia à reportagem de capa que seria veiculada na edição nº 56 da revista “Você S/A”, em fevereiro passado. 


O tema da reportagem seria “a indústria de recolocação profissional”, mas, de acordo com uma liminar obtida na Justiça paulista, a Editora Abril S/A não poderia publicar a matéria sem que a submetesse à leitura e resposta prévias de uma das empresas interessadas. 


Guerrieri – que é leitor da revista – alega em seu pedido que os leitores foram “violentamente submetidos a um regime de repressão, ignorância e cegueira” por não poderem ter acesso ao material jornalístico que seria publicado na “Você S/A”.


No Habeas Corpus, o advogado requer que a matéria seja publicada na próxima edição da revista e que, de forma preventiva, na forma de salvo-conduto, o STF “afaste definitivamente qualquer ameaça de retaliação contra o paciente, a Editora Abril S/A, ou qualquer responsável pela publicação da revista ‘Você S/A'”.


Por fim, Guerrieri pede a abertura de dois incidentes processuais tendo por objetivo, respectivamente, a investigação da ilicitude tratada pelo artigo 186 do Código Civil, bem como a edição de uma súmula que determine a extinção definitiva da censura no Brasil.


O ministro Moreira Alves – que respondia interinamente pela Presidência do STF durante o recesso de carnaval – negou liminar ao advogado, afirmando que “não há indicação de fatos que demonstrem iminente ameaça ao direito de ir, vir e ficar do paciente”. 


Desta forma, o ministro determinou a distribuição do HC a um relator, para que ele analise o pedido de liminar. 



Ministro Moreira Alves determina redistribuição da matéria (cópia em alta resolução)


#AMG/DF//RP

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