Advogado reclama ao Supremo em caso de extorsão sobre matéria jornalística
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Reclamação 9977, na qual o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho contesta a condenação que sofreu na 8ª Vara Criminal de Curitiba. Para ele, o juiz teria sido controverso no uso da antiga Lei de Imprensa (5.250/67) – revogada pelo Supremo – e do Código Penal para condená-lo por uma extorsão.
Macedo Filho e o jornalista R.J.C. foram pegos em flagrante ao receberem dinheiro de um empresário para não divulgar matéria sobre o envolvimento da empresa Centronic, de propriedade da vítima, na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos.
Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.
Ele recorreu ao Supremo reclamando que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas por outro lado ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de imprensa, e portanto tipificado pela lei revogada.
O advogado cita, na Reclamação, que o magistrado que o condenou teria feito prevalecer o artigo 158 do Código Penal e que isso teria resultado na aplicação de lei penal mais severa no caso concreto. Mas, por outro lado, o juiz monocrático teria reconhecido “que a conduta do jornalista – e consequentemente do reclamante – amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa”, diz o advogado.
Além disso, o Ministério Público teria feito a denúncia segundo a Lei de Imprensa, e não segundo o Código Penal. “Não poderia o magistrado aplicar outra norma jurídica que não foi tema do debate entre as partes no feito”, completa a defesa.
A Reclamação no Supremo tem pedido de liminar para que um recurso de Apelação que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná só seja julgado após a decisão do Supremo.
MG/LF
*Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter em http://twitter.com/stf_oficial