Advogado preso pela Operação Kaspar pede revogação de sua prisão preventiva

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 91432, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do advogado J.E.S. Ele foi preso preventivamente em função da Operação Kaspar, da Polícia Federal, que investiga as ações de uma suposta quadrilha de ‘doleiros’ (pessoas que realizam prática ilegal de câmbio), e pede a revogação de sua prisão.
Para a defesa do advogado, a Operação Kaspar faria parte de uma série de “ações midiáticas encetadas pela Polícia Federal nas quais, em um único dia, são efetuadas dezenas de prisões, buscas e apreensões, todas detalhadamente filmadas e divulgadas pela televisão, transmitindo a idéia à população de que mais uma perigosa quadrilha teria sido desbaratada”.
Conforme os autos, o juizo de 1º grau considerou que o advogado teria ultrapassado os limites da atuação profissional de advocacia para, “além de aderir às ações da indigitada quadrilha, haver supostamente praticado os delitos de divulgação de segredo e favorecimento pessoal, ambos de menor potencial ofensivo, passíveis de transação penal”. Foi a partir desta constatação que o magistrado determinou a prisão de J.E.S. E o fez, prossegue a defesa, “sem apontar uma única necessidade de ordem cautelar”.
A defesa já impetrou pedidos de habeas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas informa que ambos tiveram os pedidos de liminar negados. A defesa lembra, contudo, que o STF tem permitido o abrandamento da Súmula 691 em casos excepcionais, quando se constata a ausência de fundamentação do decreto prisional.
Por considerar que a manutenção de uma prisão preventiva decretada por despacho não motivado é uma ilegalidade manifesta, a defesa pede a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do advogado.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio é o relator do HC 91432. (Cópia em alta resolução)
Súmula 691/STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar