Advogado preso em cela da PF em Vitória (ES) pede concessão de prisão domiciliar

09/10/2006 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Um advogado preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Vitória (ES) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que lhe seja concedido direito à prisão domiciliar. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi designada relatora desta Reclamação (RCL) 4678, com pedido de liminar.

A defesa do advogado alega que o decreto de prisão preventiva ofendeu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Nesse julgamento, o Tribunal reconheceu ser constitucional a prerrogativa, prevista no inciso V, do artigo 7º, da Lei 8.096/94, de que o advogado tem de “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar”.

O advogado conta que a cela onde está “nem mesmo pode ser considerada uma ‘cela especial’, nos termos do artigo 295 do CPP (Código de Processo Penal), pois o regime da custódia da Polícia Federal representa uma verdadeira clausura”. Segundo ele, as visitas familiares têm-se restringindo a 30 minutos por semana e a comunicação é feita por interfone, assim como a visita dos advogados, duas vezes por semana.

Dessa forma, a defesa requer a concessão de liminar para que seja concedido ao cliente direito à prisão domiciliar, onde se compromete a ficar sujeito às normas de vigilância e de conduta que lhe forem impostas pela juíza da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

No julgamento final, pede a confirmação da liminar para que ele permaneça detido em casa.

RB/EC


Ministra Cármen Lúcia é a relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)

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