Advogado pede impedimento de juiz que teria manipulado seu processo
O advogado e professor W.R.O. impetrou em sua defesa o Habeas Corpus (HC) 92866, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido similar.
Proprietário de estabelecimento de ensino em Campinas (SP), o professor informa no HC que a escola foi invadida em março de 2003 pelo lutador D.D.T., que teria agredido os seguranças e a diretora da escola. Na ocasião, o advogado garantiu que não estava presente no local. Por outro lado, o suposto invasor acusou o proprietário do estabelecimento de tê-lo agredido com uma cabeçada durante o episódio.
O autor do habeas alega que o juízo da 4ª Vara Criminal de Campinas “manipulou o processo”, por inimizade, e que teria forçado sua abertura por lesão corporal leve (artigo 129 do Código Penal), em razão da suposta cabeçada. Consta na ação que testemunhas de defesa garantiram em depoimentos que o acusado não estava na escola no dia do ocorrido e que o juiz, no entanto, afirmou na sentença que tais depoimentos “faltaram com a verdade”.
No STJ, a liminar requerida por W.R.O. foi negada. No pedido apresentado ao STF, o impetrante requer a nulidade da decisão dos ministros da Quinta Turma, “por falta de fundamentação”. Pede, ainda, que seja decretado o impedimento do juiz da 4ª Vara Criminal para julgar qualquer processo em que ele seja parte. Ao final, pede preferência na análise do habeas, em razão de sua idade.
O relator é o ministro Cezar Peluso.
SP/LF