Advogado pede HC para revogar prisão preventiva

12/07/2005 19:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado tributarista B. J. S. R., do Espírito Santo, impetrou Habeas Corpus (HC 86287) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado seria membro de quadrilha envolvida  em fraude na distribuição de processos judiciais, na liberação de FGTS, na validação de títulos da dívida pública emitidos no século passado e na constituição de empresas “laranjas” para obtenção de benefícios fiscais e lavagem de dinheiro.


A defesa alega que o acusado, desde abril de 2004, quando o inquérito foi aberto, nunca foi intimado. Apesar disso, afirma a defesa, foi surpreendido com ordem de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal e deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O advogado constituído por S.R. cita o artigo 5º,  incisos LIV, LV e LVII da Constituição Federal, que prescrevem que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória .


Sustenta que no pedido do MPF não há qualquer elemento que justifique a competência do Superior Tribunal de Justiça para decretar a prisão preventiva do acusado. Salienta que a denúncia do MPF sobre a suposta existência de quadrilhas compostas por advogados, membros do poder Judiciário e do Ministério Público, sem discriminar qual teria sido a participação do advogado acusado, não atende aos fins da prisão preventiva.


A defesa argumenta que não há motivo que justifique o decreto de prisão. “Nas razões apresentadas pelo MPF e na decisão que acolheu o pedido de prisão, não se vislumbrou qual teria sido o crime praticado pelo acusado que justificasse sua prisão, que justifique sequer a competência do STJ para processar o caso”, afirma.


BB/FV

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