Advogado investigado pela CPMI do Banestado pede suspensão de quebra de sigilo

02/07/2004 19:20 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança (MS 24960) impetrado pelo advogado Juscelio Nunes Vidal, que teve a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico requerida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado. Segundo ele, a comissão teria formalizado o pedido enquanto vigorava liminar concedida pelo STF, desautorizando a quebra do sigilo.


Em abril deste ano, o ministro Celso de Mello deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança, que impedia a quebra dos sigilos de Juscelio Vidal. Após a concessão da medida, a CPMI comunicou ao Supremo que o requerimento havia sido revogado, provocando, então, a extinção do processo, formalizada no dia 28 de maio.


Segundo o advogado, a CPMI teria aprovado um novo pedido de quebra dos sigilos no dia 19 de maio. “Tal requerimento foi aprovado sem estar cassada a liminar que protegia o impetrante”, afirma a defesa.


Juscelio Vidal argumenta, ainda, que a CPMI extrapolou seus limites de competência, acusando-o de ser peça chave em esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, fazer remessas ilegais e receber dinheiro ilegal. Ele afirma que as atribuições institucionais da comissão devem restringir-se à esfera probatória.


Assim, o advogado pede no MS a concessão de liminar a fim de que qualquer documento oriundo de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico em seu nome sejam juntados aos autos. Requer, também, que, caso a CPMI não tenha recebido os documentos, informe aos destinatários dos pedidos de quebra para não enviá-los. Ao final, Juscelio Nunes solicita que o STF proíba a reedição de requerimento pela comissão, bem como a utilização de dados até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.


EH/RR

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