Advogado impetra MS no Supremo contra ato de quebra de sigilo feita pela CPMI do Banestado

26/02/2004 18:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello é o relator do Mandado de Segurança (MS 24807) ajuizado por Juscelio Nunes Vidal, contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado, que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico.


 


A defesa de Nunes Vidal argumenta que ele é advogado no Rio de Janeiro e presta consultoria para empresas estrangeiras que atuam no país.  Alega que o advogado foi convocado para prestar depoimento em uma subcomissão da CPMI do Banestado, em novembro de 2003.


 


Nunes Vidal compareceu à CPMI para prestar depoimento e não sabia o motivo concreto de sua convocação. Após a abertura dos trabalhos pela Comissão, o advogado questionou o presidente da mesa sobre o motivo de sua convocação. A resposta foi a de que ele estaria ali prestando depoimento na condição de representante da empresa Beacon Hill no Brasil. Após essa informação, Nunes Vidal esclareceu para a comissão que sua relação com a empresa era unicamente de cliente e advogado, e não de representante.


 


Segundo a defesa do advogado, durante o depoimento, ele se recusou a responder aos questionamentos que lhe eram feitos por “obrigação de sigilo profissional, para não dar informações que lhe são vedadas por lei, não podendo fornecê -las a quem quer que seja”.


 


De acordo com os advogados de Nunes Vidal, ele não foi informado, na ocasião, de que a quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico teria sido aprovado pela CPMI desde outubro de 2003. A ata da reunião que aprovou a quebra dos sigilos somente foi publicada no final do mês de novembro do mesmo ano.


 


Para a defesa do advogado, não houve fundamentação concreta para justificar a quebra dos sigilos constitucionalmente garantidos, pois não haviam provas que se enquadrassem nas hipóteses legais de sua aplicação. Por fim, pede a revogação do ato da CPMI de quebra dos sigilos e o desentranhamento dos documentos provenientes do suposto ato ilegal.


 


#CG/RR//AM


 



Celso de Mello é designado relator (cópia em alta resolução)

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