Advogado dos fazendeiros questiona demarcação de terras reclamadas como área indígena
O advogado José Guilherme Vilela, defensor do fazendeiro Ananias Monteiro da Costa e outros réus na Ação Cível Originária (ACO) 312, proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com objetivo de retomar terras no Sul da Bahia para os índios pataxó Hã-Hã-Hãe, disse que um acórdão de 27 de fevereiro de 2002 do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dispensar a demarcação de terras em discussão na mencionada ACO, em área próxima a Ilhéus, na Bahia.
Na oportunidade, ficou decidido que o então relator do processo, Ministro Nelson Jobim (aposentado), conduziria inspeções, inclusive na região de Ilhéus, para observar se é procedente, ou não, o pedido da Funai para que sejam declarados nulos títulos de propriedades particulares fornecidos pelo estado da Bahia naquela região.
Segundo o advogado, a decisão foi tomada numa questão de ordem levantada pelo ministro Nelson Jobim e, nela, o STF utilizou como fundamento informações da Procuradoria Jurídica do Ministério da Agricultura, de 1960, a quem o antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) era então subordinado, e em avaliação de 1981 da atual Funai, segundo a qual não havia índios naquela área.
Portanto, segundo ele, não se tratando de área indígena, a terra pertencia ao estado da Bahia, e não à União, e o estado tinha, portanto, legitimidade para conceder títulos de propriedade naquela região. Até mesmo porque, conforme observou, a demarcação da reserva indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, resultante da Lei 1.916, de 1926, do governo baiano, que determinou a delimitação da área ocupada por indígenas no Sul da Bahia, nunca foi oficialmente transferida pelo estado à União como terra indígena.
Súmula 650
O advogado lembrou que, de acordo com a Súmula 650, do STF, não são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios no sentido do inciso XI do artigo 20 da Constituição Federal (CF), as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Segundo ele, as terras em questão na ACO 312 estão nessa condição, porém os antropólogos da Funai “sempre batem na posse imemorial”.
Ele disse que, durante 80 anos, desde 1926, nem o antigo SPI nem a atual Funai reclamaram da concessão de títulos a posseiros e ocupantes de terras devolutas na ára em litígio. Segundo ele, isso só veio a ocorrer em 1982, após, confessadamente, a Fundação arrebanhar grupos indígenas de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Sul da Bahia e os introduzir na Fazenda São Lucas, com mais de 1.600 hectares, na área agora reclamada como sendo imemorial dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, E, nos 26 anos desde então, grupos indígenas vêm tentando apropriar-se de fazendas contíguas.
FK/LF