Advogado diz que Estado tem o dever de usar tecnologia para proteger a sociedade
O advogado João Costa Ribeiro Neto, da Academia Brasileira de Ciências Forenses, defendeu, em audiência pública nesta quinta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), que a coleta de material genético de investigados não viola a Constituição Federal e evita injustiças no processo penal. “O Estado tem o dever de usar a tecnologia para proteger a sociedade”, frisou.
Na sua avaliação, a medida não ofende o direito de a pessoa não produzir provas contra si mesmo. Ele apontou que a coleta não é invasiva, como, por exemplo, a retirada do sangue da pessoa, pois basta o uso de um cotonete na boca. “Se os acusados são obrigados a participar do reconhecimento pelas vítimas, também devem permitir que um cotonete seja levemente usado no céu da boca”, sustentou.
O advogado sugeriu três alternativas na hipótese de o acusado recusar a permitir a coleta. A primeira seria a retirada compulsória do material genético. “O acusado é obrigado a se identificar no interrogatório e não pode se recusar a dar sua identidade. O DNA não é prova invasiva e não exige comportamento ativo do acusado”, sustentou.
Outra opção seria obter o material por outros meios. “O juiz pode determinar busca e apreensão de objetos pessoais como caderno para fazer o exame grafológico, então poderia determinar busca e apreensão de bens pessoais, como escova de dente e roupa de cama, para coletar material genético do investigado”, disse.
João Costa Ribeiro Neto apontou ainda que a Lei de Execuções Penais permite que os estados editem normas para punir o condenado por infrações leves e médias e isso poderia ser usado para aplicar penalidade a quem se recusar a cumprir a determinação legal de coleta de material genético.
RP/EH