Advogado de réu pede suspensão de atos processuais em razão de acidente automobilístico
O advogado José Carlos Stephan impetrou Mandado de Segurança (MS 26194), com pedido de liminar, a fim de suspender atos processuais contra César Augusto Furtado, seu cliente em um recurso criminal junto ao Superior Tribunal Militar (STM). José Carlos diz que por motivos de força maior, um "trágico" acidente de automóvel com sua família, não teve como recorrer da sentença desfavorável a César Augusto.
No julgamento de apelação do Ministério Público Militar (MPM), o STM reformou sentença da primeira instância, condenando César Augusto por peculato crime (artigo 303, parágrafo 2º do CPM). Contra essa decisão, o advogado do réu interpôs recurso extraordinário no STM para que fosse autorizada a subida do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, o STM negou seguimento ao recurso extraordinário em 8 de agosto passado. O advogado José Carlos afirma, no mandado de segurança, que o acidente impediu-lhe de apresentar um agravo de instrumento ao RE – por meio do qual o processo seria analisado diretamente pelo STF sem a prévia autorização do STM. Como não recorreu a tempo, o processo transitou em julgado em 22 de agosto.
Ao anexar cópia de documentação, ele conta que o acidente, ocorrido na BR 040, próximo a Belo Horizonte, culminou na morte da sua mãe e do seu cunhado e levou seu filho, de seis anos, para a Unidade de Terapia Intensiva até 16 de agosto. Por essa razão, diz ainda que teve que se ausentar de Juiz de Fora, onde mora, para acompanhar seus parentes na capital mineira.
"Todos esses fatos foram argüidos e provados junto à Presidência do STM no requerimento realizado, no sentido de que fosse determinada suspensão do referido prazo, bem como, republicação da decisão negando seguimento ao recurso extraordinário, para dar oportunidade à defesa de realizar competente agravo de instrumento a esse tribunal, porém, tal requerimento foi negado, segundo a decisão ora discutida, por falta de amparo legal", afirma, no MS.
O advogado, entretanto, contesta a falta de amparo legal. Ele afirma que, embora não haja previsão penal no Código de Processo Penal Militar (CPPM), o Código de Processo Civil (CPC) assegura direito a essa suspensão de prazos em seus artigos 265 e 183. “Certo é que não existindo no CPPM previsão legal para a questão em comento, aplica-se subsidiariamente e por analogia o CPC, esquecido pela decisão recorrida”, argumenta.
Dessa forma, José Carlos pede a concessão de liminar para suspender todos os atos processuais referentes ao recurso criminal no STM até o julgamento final do mandado de segurança. Nesse caso, requer a concessão do direito de ter suspensos seus prazos processuais entre o período de 30 de julho e 16 de agosto de 2006, e a conseqüente republicação desses atos. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.
RB/IN