Advogado de 72 anos pede alteração de regime de cumprimento de pena de sua condenação

Condenado pela Justiça paulista por crime contra a ordem tributária, o advogado João Ferreira Pinto impetrou um Habeas Corpus (HC 89553), com pedido de liminar, para tentar converter seu regime de cumprimento de pena de semi-aberto para domiciliar ou até mesmo aberto. O advogado de 72 anos de idade alega ser inocente, ter bons antecedentes criminais e enfrentar grave estado de saúde.
João Ferreira diz, no habeas corpus escrito por ele mesmo, ser portador de “câncer de bexiga, depressão nervosa, hipertensão, problemas circulatórios, hérnia de hiato, derrame e labirintite”. Ele declara fazer uso diariamente de cinco medicamentos.
Ao se declarar réu primário, o advogado – condenado a seis anos e três meses em regime semi-aberto pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) – afirma que o melhor para ele seria sua progressão penal. “O regime semi-aberto, na capital São Paulo, corresponde à prisão, o que em poucos dias mataria o suplicante”, argumenta.
Caso seja concedida a mudança do regime de cumprimento de pena, João Ferreira diz que enviará documentos ao STF para provar sua inocência e a culpa de um casal no processo movido contra ele. “Juntamos (sic) a condenação do TRF (resumida) e pedimos seja feita a revisão criminal, para provar a inocência do réu”, afirma. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do HC.
RB/EH
Marco Aurélio, ministro-relator do habeas (cópia em alta resolução)