Advogado condenado por crime tributário impetra HC no Supremo

26/06/2006 20:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89032 impetrado, com pedido de liminar, em favor do advogado Otávio Ceccato, condenado por crime tributário. Ele pede, liminarmente, a suspensão da execução da pena até a decisão final do habeas, para que seja reformada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a sua condenação. 

A defesa de Otávio Ceccato alega irregularidade na quebra do sigilo bancário de seu cliente o que inviabilizaria a utilização das informações relacionadas à quebra como prova no julgamento da ação penal.

Segundo a ação, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região absolveu somente o co-réu e não Otávio, que teve a sua sentença reformada. O TRF teria repudiado a prova declarada fundamental pelo juiz de primeiro grau e introduziu outras sob novos fundamentos, fato que, para a defesa, era vedado por violar o princípio do juiz natural.

Assim, requer que seja desconstituída sua condenação, “sob absolvição, por extensão desse mesmo benefício concedido ao co-réu ou por contaminação do conjunto da prova pela ilicitude da quebra do sigilo bancário, ou ainda mediante a anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da sentença, determinando-se que outra seja proferida no primeiro grau”. O relator da matéria é o ministro Sepúlveda Pertence.

EC/FV

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