Advogado condenado na Operação Anaconda recorre novamente ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu novo Habeas Corpus (HC 85760) em favor do advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado pela Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) a dois anos de reclusão.
No HC, o advogado, preso há mais de um ano e quatro meses, pede sua liberdade alegando que já cumpriu tempo suficiente (mais de um terço da pena) para ganhar liberdade condicional. Ele aponta como autoridade coatora o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que indeferiu liminar em habeas.
Segundo a defesa, a decisão do STJ não foi fundamentada e limitou-se apenas a dizer que “liminar, se deferida, esgota o mérito”. Para os advogados do réu, despachos “pré-formatados correspondem a uma verdadeira e odiosa negativa de jurisdição” negando aos cidadãos o direito constitucional da fundamentação.
A defesa sustenta também que a pena imposta ao advogado é igual à do juiz Casem Mazloum, também condenado por formação de quadrilha, que obteve na Justiça a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Para a defesa, o tratamento diferenciado caracteriza “constrangedora” quebra do princípio da isonomia.
Aponta, por fim, a ausência injustificada de publicação do acórdão de condenação do TRF da 3ª Região, que acredita ser mais um motivo de ilegalidade da prisão preventiva.
Decisão do Supremo
Em outro Habeas Corpus (85448) impetrado no Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, em decisão do dia 2 de fevereiro passado, negou seguimento ao pedido do advogado. Ele sustentou que a Corte não tem admitido HC impetrado contra decisão do STJ que indefere liminar, “sob pena de ocorrer supressão de instância”.
FV/EH
Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)