Advogado condenado na Operação Anaconda pede HC no Supremo

28/01/2005 15:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado pela Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288, Código Penal), ingressou com Habeas Corpus (HC 85448) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para recorrer da condenação em liberdade. Ele está preso há quase um ano e quatro meses.


Costa Silva havia entrado com pedidos alternativos de livramento condicional, suspensão condicional da pena ou pagamento de fiança no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, onde foi condenado, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados em decisão liminar. O TRF e o STJ alegaram que enquanto a sentença não transitar em julgado (quando não há mais como interpor recurso), fica impossibilitada “a concessão de qualquer direito relativo à execução penal”.


A defesa do advogado argumenta que houve tratamento diferenciado para o advogado e para o co-réu Casem Mazloum (juiz federal). Mazloum, informa a defesa de Costa Silva, também foi acusado pelo crime de quadrilha, mas obteve da Justiça a substituição da pena privativa de liberdade, de dois anos, pela restritiva de direito, convertida em prestação pecuniária de 100 salários mínimos. “O que se questiona é o tratamento desigual, até mesmo a outros co-réus com penas menores do que a imposta ao magistrado”, afirma a defesa, que também sustenta a tese de estar havendo execução provisória da pena em relação ao advogado.


Além de pedir a concessão de liminar para libertar o condenado, a defesa pretende que, no mérito, seja assegurado a Costa Silva o direito de permanecer em liberdade até o julgamento de habeas corpus impetrado no STJ.


FV/RR

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