Advogado condenado em primeira instância pede arquivamento de ação penal

03/12/2007 18:03 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do Habeas Corpus (HC) 93198, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Ezio Rahal Melillo. A ação é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de sobrestamento e posterior arquivamento da ação penal que tramita contra ele na justiça de Bauru, interior de São Paulo.

Ezio Melillo, que atualmente está preso em regime domiciliar, foi condenado em juízo de primeira instância a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, com regime inicial fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de ofício (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro).

A defesa alega que o réu sofre constrangimento ilegal pela manifestação de irregularidades no recebimento da denúncia. Dentre elas, a falta de individualização das condutas praticadas pelos co-réus. “Cada agente deve responder pela própria conduta, e somente por ela”, afirma a defesa. Para os advogados de Ezio, as irregularidades evidenciam a inépcia da denúncia e a necessidade do trancamento da ação penal contra o réu.

“Marcada por inúmeras contradições, por vezes obscuridades e ilegalidades, a peça de acusação ofertada não oferece condições para a válida instauração da persecução criminal”, encerra a defesa.

SP/LF

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