Advogado alega omissão do Congresso ao não editar lei de defesa de usuários dos serviços públicos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI) 778, impetrado por um advogado baiano contra a omissão do Congresso Nacional em cumprir o que determinado pela Emenda Constitucional 19/98. A norma, promulgada em junho de 1998, diz que o parlamento deveria, em 120 dias, editar a lei de defesa dos usuários dos serviços públicos. O advogado ressalta que até hoje, após mais de nove anos, a lei não foi elaborada.
A alegação de que o Código de Defesa do Consumidor seria suficiente deve ser afastada, afirma o advogado. Para ele, não se deve confundir a relação de consumo com aquela travada entre os usuários e os prestadores. “A Constituição Federal trata os temas em momentos diferentes e exige a criação de um diploma normativo para proteção do consumidor (artigo 48 da ADCT) e outro para a defesa do usuário do serviço”, afirma.
O advogado propõe, nos autos, uma solução para a omissão legislativa, mas lembra que o Tribunal não está restrito à solução proposta, “podendo, na condição de guardião da Constituição, definir regramento provisório, que entender mais adequado à efetivação da norma constitucional, sobre a qual paira omissão”, conclui.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
MB/LF