Advogado ajuíza ação no Supremo questionando possível paralisação de juízes

29/07/2003 16:50 - Atualizado há 5 meses atrás

O advogado capixaba Luís Fernando Nogueira Moreira ajuizou uma Ação Popular (AO 1027), no Supremo Tribunal Federal, questionando a possível paralisação dos juízes federais e estaduais, prevista para iniciar no próximo dia 5. É a primeira ação contra a greve dos magistrados a entrar no STF.


 


Ele pede que seja concedida liminar no sentido de proibir os juízes de entrarem em greve, fixando-se, caso a decisão judicial venha a ser descumprida, uma multa diária de 2/30 da remuneração de cada grevista. Também requer que seja vedado o pagamento de qualquer provento aos grevistas em relação aos dias paralisados, sem prejuízo das cominações legais por desobediência.


 


Moreira reproduziu – para fundamentar seu pedido – a mensagem do presidente do STF, ministro Maurício Corrêa – divulgada no dia 25 de julho passado – na qual conclama todos os magistrados brasileiros a não entrarem em greve.


 


Ele argumenta que a Ação Popular é cabível, pois a greve se configura em ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. No entanto, a ação foi autuada como Ação Originária (AO), uma vez que será processada, desde o início, no STF, em função da matéria e das partes.


 


Segundo o autor da Ação, a greve marcada para acontecer entre os dias 5 e 12 de agosto, causará prejuízos patrimoniais e morais irreparáveis, não só aos cidadãos, mas a todos os entes federativos e à União. Segundo ele, os juízes, como não estão sujeitos a controle de horário, irão receber verbas do Estado sem a contraprestação do trabalho.


 


Outro dano ao patrimônio público estaria no fato de que a União e os Estados gastam milhões de reais para manter funcionando a máquina judiciária auxiliar dos magistrados, e a paralisação iria acumular, ainda mais, “o serviço já tão moroso de nosso Poder Judiciário”.


 


“Mas o que é mais grave é o prejuízo moral que afetará para sempre a nossa sociedade, no que diz respeito à moralidade administrativa”, destaca, pois a atitude dos magistrados pode incentivar outros servidores públicos a entrar em greve.


 


O advogado alega, ainda, que a matéria atinente à reforma da Previdência ainda se encontra sob análise legislativa, sendo, assim, “prematura e descabida a pretendida paralisação”.


 


Entretanto, Luís Fernando Moreira esclarece que é contra a reforma da Previdência, “e entende que todos os magistrados desta Nação devem ser contemplados com aposentadorias e pensões integrais, bem como com a preservação do poder aquisitivo de seus proventos, a elevação dos seus subsídios e todas as outras medidas que possam garantir a tranqüilidade e segurança aos integrantes deste essencial Poder do Estado”. Inclusive, ressalta Moreira, ele acredita ser inconstitucional qualquer Emenda à Constituição que pretenda suprimir qualquer dos direitos dos magistrados, “o que somente seria possível se fosse instituída uma Nova Constituinte”. Porém, ele afirma não se conformar em ver o patrimônio público prestes a ser prejudicado pela referida greve.


 


#AMG/JB//AM 

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