Advogado acusado por crime eleitoral terá HC julgado pelo STF

23/07/2002 16:45 - Atualizado há 4 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, negou liminar (17/7) em Habeas Corpus (HC 82184) ao advogado João Agripino da Silva, acusado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pela prática dos crimes eleitoral e de calúnia e injúria.


O acusado pediu a concessão de liminar para suspender a tramitação de recurso no TRE-RN e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o retorno dos autos à primeira instância.


Ao despachar a matéria, o ministro Marco  Aurélio pediu o parecer da procuradoria-geral da República sobre a matéria e determinou a distribuição do HC na abertura do segundo semestre judiciário.


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