Advogado acusado de usar documento falso pede HC no Supremo

29/01/2009 15:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 97590, a extinção da pena de dois anos de detenção imposta por uso de documento falso.

Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ocorre que o Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. No pedido de habeas corpus, ele ressalta que a denúncia foi originada por uma representação feita por advogado “desafeto declarado” do acusado. O argumento era de que o documento seria falso porque não atestava a verdade, uma vez que “o cargo ocupado não era privativo de bacharel em Direito, conforme legislação específica que disciplinava a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal”.

Com isso, o advogado foi condenado a dois anos de detenção. Apesar de ter recorrido da decisão, a pena foi mantida. No entanto, nesse pedido de habeas corpus, ele alega que um de seus recursos, um agravo regimental, deixou de ser levado pelo relator a apreciação da Segunda Turma do STF, “cerceando, assim, uma etapa importante da defesa”.

Com esse argumento, pede a extinção da punibilidade da pena, tendo em vista que encontra-se na iminência de ser intimado para a “audiência admonitória”, que levará ao início do cumprimento da sentença, “o que lhe causará indubitavelmente prejuízo certo e irreparável”.

Acrescenta que é servidor aposentado da Justiça Federal cearense, tem conduta ilibada e goza de respeito e integridade na sociedade, “circunstâncias que podem ser modificadas e nunca mais serem reparadas pela execução da pena imposta”.

No caso de não ser concedida a extinção da pena, pede que ao menos seja determinada a suspensão da audiência até o julgamento do mérito deste habeas corpus.

CM/MB

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