Advogado acusado de seqüestro requer prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 89968, com pedido de liminar, impetrado em favor do advogado A.A.B., acusado de crime de seqüestro e detido em prisão preventiva. O recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu um pedido para que o acusado passasse a cumprir pena em prisão domiciliar enquanto tramita o processo. Os advogados alegam constrangimento ilegal.
A defesa diz que A.A.B. foi detido em 3 de junho deste ano, quando, depois dos fatos apurados em inquérito policial, teve decretada sua prisão preventiva, sendo recolhido para a delegacia de polícia e, posteriormente, transferido para Presídio Público de Barueri.
Inconformados, os advogados requereram a conversão da pena em prisão domiciliar, argumentando que o réu é advogado inscrito na seccional paulsita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), tendo direito à prisão especial ou, em último caso, ficar detido em uma sala do Estado-Maior. Após nova negativa anterior do STJ, um novo HC foi impetrado no STF.
Nele, a defesa pede que seja concedida a liminar para que o réu seja transferido para prisão domiciliar até o julgamento final do habeas corpus. E que o HC seja deferido para que ele responda à ação criminal em prisão domiciliar ou em liberdade.
CD/RB