Advogado acusado de seqüestrar criança pede liberdade provisória ao STF (atualizada)
O advogado Ademilson Alves de Brito, preso no início de junho acusado de ter participado do seqüestro de uma criança da qual era vizinho em um condomínio localizado no município de Arujá, em São Paulo, ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC 92486) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a concessão de liberdade provisória.
Em maio, a Primeira Turma da Corte julgou o outro pedido do advogado e lhe concedeu o direito de ser mantido em uma sala de Estado Maior e, na falta dela, em prisão domiciliar. O inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê esse tipo de prisão especial para advogados que ainda não tenham sido condenados em definitivo.
Segundo o acusado, a 1ª Vara Criminal de Arujá não cumpriu a decisão da 1ª Turma e o manteve preso na cadeia pública da cidade paulista de Barueri, na zona oeste da região metropolitana da Grande São Paulo. Por isso, ele iniciou um terceiro processo no Supremo. Ajuizou uma Reclamação (RCL 5192), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Corte, que começou a ser analisada na Primeira Turma, mas um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento.
O advogado também diz que aguarda o julgamento final de um pedido de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há onze meses. Segundo ele, a demora do STJ é “irrazoável”. Por isso, solicita que o Supremo determine que o STJ julgue esse habeas corpus.
RR/LF
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