Advogado acusado de entrar com armas em presídios não obtém liminar no STF

12/06/2006 17:24 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 88963) impetrado em favor do advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de entrar em presídios do Rio de Janeiro com armas. “Bonitão” ou “Doutor”, como é conhecido, é acusado ainda de intermediar a comunicação entre traficantes presos e outros em liberdade. Lago esteve envolvido no esquema de venda de drogas no Morro Dona Marta no Rio de Janeiro (RJ).

O relator entendeu que, em juízo preliminar, não teria como afastar as alegações de que a denúncia feita pelo Ministério Público fluminense seria inepta, pois “aparentemente, atende aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal”. Esse dispositivo prevê que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Luiz Lago foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com outros 33 co-réus, por ter supostamente cometido o delito previsto pelo artigo 14 da Lei 6368/76, e está preso desde setembro de 2005. A defesa recorreu ao STF e argumentou que a denúncia elaborada pelo Ministério Público é inepta [não contém os requisitos previstos em lei]. Sustentou, ainda, ausência de motivação para a decretação da prisão do advogado uma vez que o nome do acusado não constaria no relatório da autoridade policial. 

CG/FV


Carlos Ayres Britto indefere habeas corpus a advogado (cópia em alta resolução)

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07/06/2006 – Advogado acusado de entrar em presídios com armas impetra HC

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