Advogado acusado de ameaças a juíza pede habeas corpus no STF

O advogado L.C.L., acusado de ter ameaçado uma juíza para obter decisões favoráveis em processo em que atuava, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o caso seja anulado por atipicidade da conduta. O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 90136.
O advogado foi denunciado ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por, supostamente, ter pedido providências ao seu caso sob pena de “perpetrar uma série de ações e procedimentos judiciais em desfavor da juíza”.
A defesa do advogado alega que o uso de ameaças a juiz com o objetivo de pressioná-lo à decisão de seu interesse não constitui crime. E que as supostas acusações tinham o caráter de infração disciplinar e não de infração criminal. Sendo assim, justifica, “o crime mencionado seria de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e não de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal)”. O primeiro com pena prevista de um a seis meses ou multa e, o segundo, com pena de reclusão de um a quatro anos. A atipicidade da conduta se dá pelo fato de o crime não se enquadrar, segundo os advogados, em nenhum dos dois crimes previstos.
A defesa justifica o pedido de HC alegando que a conduta atribuída ao paciente é atípica, ou seja, não se enquadra como crime, pedindo assim, a anulação do processo e a declaração de inocência do acusado. O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.
CM/EH
Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)