Advogada pede a cassação de decisão que ratificou sanção disciplinar a seu cliente

17/01/2008 18:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A advogada do presidiário Ednaldo Feitosa de Oliveira impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93623, com pedido de liminar, para cassar decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que reconheceu falta disciplinar grave cometida por ele na penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo, determinando ainda que fosse recalculada sua pena.

O condenado, preso atualmente na penitenciária de Lavínia III, teria participado de movimentos para subverter a ordem no presídio e destruir bens do patrimônio público. O juiz de primeiro grau reconheceu a punição administrativa e negou o beneficio de progressão de regime semi-aberto ao preso. A defesa recorreu da decisão, sem sucesso.

Na ação a advogada alega que a decisão do juiz de primeiro grau traz ao réu “inúmeras conseqüências judiciais, agravando e atrasando em muito seus benefícios e direitos.”

Consta nos autos que outros presos também sofreram sanções idênticas a de Ednaldo, mas foram absolvidos. A defesa acredita que a decisão, no caso de Ednaldo, confronta o estabelecido na Lei de Execuções Penais (LEP), artigo 45, que veda punições coletivas a presos.

A advogada afirma, ainda, que seu cliente teve negado o benefício de progressão da pena para o regime semi-aberto por ter contra ele uma sindicância que resultou em falta disciplinar grave. Para a defensora essa falta já deveria ter sido considerada extinta desde 6 de abril de 2007. Isso porque o caso aconteceu em fevereiro daquele ano, explica, e a LEP diz, em seu artigo 59, que a punibilidade, nesses casos, se extingue após 60 dias.

Com a liminar, a defesa pede a cassação da decisão que ratificou a sanção disciplinar aplicada a Ednaldo. E no mérito, a confirmação da decisão inicial.

SP/MB

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