Advogada discute no Supremo dano ambiental no morro da Praia do Sossego (RJ)
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 355) contra atos administrativos da prefeitura do município de Niterói, que estaria permitindo a devastação de área de preservação permanente do morro da Praia do Sossego, no bairro de Piratininga, no Rio de Janeiro.
Na prática, a autora da ação, a advogada Creuza Toledo, contesta obras que a Mattos e Mattos Construtora Ltda. e a Construtora Pavisolo Ltda. realizam no local. Ela pede a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra a decisão judicial que permitiu a execução de obras no local, até o julgamento final de Ação Popular que discute o caso. Com isso, ficariam suspensas as construções no morro.
Segundo a advogada, que também solicita os benefícios da justiça gratuita, a liminar que suspendia a suposta devastação foi cassada pelo juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca. Ele alegou que não há dano ambiental por não existir área florestal a ser preservada.
Creuza afirma que a decisão não se sustenta. “Existe uma área ainda com parte da Mata Atlântica no morro da Praia do Sossego, com diversas espécies de animais”, aponta. Diz, ainda, que mesmo que o morro tivesse sido destruído, a decisão judicial correta seria no sentido de restaurá-lo.
RR/CG