Advogada discute no Supremo dano ambiental no morro da Praia do Sossego (RJ)

19/07/2004 14:49 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 355) contra atos administrativos da prefeitura do município de Niterói, que estaria permitindo a devastação de área de preservação permanente do morro da Praia do Sossego, no bairro de Piratininga, no Rio de Janeiro.


Na prática, a autora da ação, a advogada Creuza Toledo, contesta obras que a Mattos e Mattos Construtora Ltda. e a Construtora Pavisolo Ltda. realizam no local. Ela pede a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra a decisão judicial que permitiu a execução de obras no local, até o julgamento final de Ação Popular que discute o caso. Com isso, ficariam suspensas as construções no morro.


Segundo a advogada, que também solicita os benefícios da justiça gratuita, a liminar que suspendia a suposta devastação foi cassada pelo juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca. Ele alegou que não há dano ambiental por não existir área florestal a ser preservada.


Creuza afirma que a decisão não se sustenta. “Existe uma área ainda com parte da Mata Atlântica no morro da Praia do Sossego, com diversas espécies de animais”, aponta. Diz, ainda, que mesmo que o morro tivesse sido destruído, a decisão judicial correta seria no sentido de restaurá-lo.


RR/CG

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