Advogada acusada de falsidade ideológica pede habeas ao STF

12/03/2007 12:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 90755) em favor da advogada E.F.F.S, condenada a quatro anos de reclusão pela prática de falsidade ideológica, por usar, supostamente, identidade de outra pessoa.

Conforme consta na sentença penal condenatória, o documento falso teria sido encontrado dentro do veículo, por policiais civis que, ao realizarem ronda no bairro de Vila Isabel, estranharam o fato de estar na rua "um veículo com placa de Brasília (DF), com as portas abertas, sem que houvesse ninguém em seu interior. Nele havia uma identidade em nome de outra pessoa, mas com a foto da acusada".

Segundo a ação, os exames grafotécnicos foram realizados entre o final de 2004 e início de 2005, para comprovar ou não a acusação. A defesa pediu que fosse concedida a oportunidade de se manifestar sobre o laudo do exame, mas o pedido não foi concedido. Ao receber o laudo, o juiz intimou as partes para oferecerem alegações finais, impossibilitando a defesa de contraditá-lo, fato que, de acordo com o HC, pode ter contribuído para a condenação da advogada.

A defesa solicitou preliminarmente que fosse reconhecida a nulidade do processo, por ter havido violação ao princípio do contraditório.  Esta violação levou a defesa a impetrar HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido. Os advogados pediam ao STJ o reconhecimento de cerceamento imposto à defesa, que alegava ter sido impedida de manifestar-se efetivamente.

Para o advogado, “o Juízo poderia, após a apresentação de alegações finais, acolher a preliminar da defesa e conceder a E.F.F.S o direito de apresentar novos requisitos que apontassem as contradições, mas não foi isso que ocorreu, e é aí que se afigura o cerceamento, principalmente sobre o qual a defesa não teve chance de contraditar”.

No HC impetrado no STF, a defesa pede a nulidade do processo para que possa manifestar-se sobre o laudo do exame grafotécnico, sendo esta a "única forma de fazer cessar o indiscutível prejuízo ilegalmente causado à defesa da paciente".

O relator do processo é o Ministro Celso Mello. 

NA/LF


 Ministro Celso Mello, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.