ADPF questiona termo de ajustamento feito pelo MPT
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 96, com pedido de liminar. Na ação a Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Auxiliares de Administração no Comércio do Café e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais (Fentramacag) pede que a União, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) respondam sobre a assinatura do termo de ajustamento exigido da entidade.
A federação alega que duas exigências feitas no termo de ajustamento contrariam disposições constitucionais. A primeira exige o compromisso de não se cobrar contribuições sindicais, exceto a definida em lei, de pessoas que não sejam associadas aos sindicatos, embora integrem a categoria representada. Pede, também, que a federação se comprometa a não incluir, nos acordos celebrados com as empresas tomadoras de serviços, cláusulas dispondo sobre a realização dos serviços.
A entidade afirma que a cobrança de contribuições sindicais por parte apenas dos associados é própria do regime da pluralidade sindical, o que não se aplica ao caso, já que no Brasil o regime é o da unicidade sindical. Acrescenta que o dever de contribuir para o sindicato não decorre da filiação, e sim da vinculação da categoria.
Para a federação, os trabalhadores avulsos, que atuam sempre por intermédio do sindicato representativo da categoria têm muitos direitos reconhecidos por meio de negociação coletiva, e que não incluir nos acordos firmados cláusulas dispondo sobre prestação de serviços constitui ofensa aos preceitos relacionados na Constituição. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
RS/IN

Gilmar Mendes, relator da argüição (cópia em alta resolução)