ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada prejudicada
11/02/2015 17:10
- Atualizado há
8 meses atrás
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, na qual o partido Democratas apontava a omissão do governador do Paraná quanto à edição de normas referentes à remuneração das carreiras do Ministério Público Estadual, Procuradores de Estado, Advogados de Estado, Defensores Públicos, Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros.
Os ministros julgaram prejudicado o pedido, na sessão desta quarta-feira (11), uma vez que já foram editadas normas para efetivar a implantação do subsídio de todas as carreiras citadas.
SP/CR