Administradoras de cartão de crédito recorrem ao STF contra decisão do TJ goiano
A Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito, a Diner´s Club, a Fininvest S/A e a American Express do Brasil ajuizaram Ação Cautelar (AC 48), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra o Ministério Público de Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Procon Goiás.
As empresas recorrem ao STF para que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça goiano que delimitou a taxa de juros aplicada a 12% ao ano, proibiu a cobrança de multa moratória acima de 2%, e determinou a retirada dos nomes dos consumidores inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito.
O Ministério Público de Goiás e o Procon/GO interpuseram Ação Civil Pública no TJ/GO contra as administradoras de cartões de crédito requerendo a nulidade da cláusula-mandato e a limitação da taxa de juros ao patamar de 12% ao ano, sustentando abusividade dos encargos cobrados pela empresas, “que teriam vindo a causar desequilíbrio e excessiva onerosidade aos consumidores”.
Alegaram, ainda, que a situação atual beneficia as administradoras, que estariam auferindo lucros excessivos, em evidente enriquecimento sem causa. Outro argumento é de que as empresas, por não serem instituições financeiras, estariam impossibilitadas de cobrar juros e conceder crédito, o que estaria ocorrendo na prática.
O pedido de tutela antecipada foi concedido em 1ª Instância, decisão contra a qual as empresas de cartões de crédito recorreram. No entanto, “após a apresentação de contra-razões pelos recorridos, determinou o Tribunal de Justiça a retenção de ambos os recursos nos autos”, afirmam as autoras.
Inconformadas, as administradoras interpuseram recurso de Agravo perante o TJ/GO, “sustentando a necessidade da emanação de juízo de admissibilidade, bem como o imediato destrancamento e processamento do Recurso Extraordinário (RE)” anteriormente apresentado. O juiz-relator do Agravo, no entanto, negou o pedido, determinando que o RE permanecesse retido no processo.
Por isso, as autoras resolveram ajuizar a Ação Cautelar no STF, com o objetivo de que seja destrancado e processado o RE, bem como seja concedido efeito suspensivo a ele, a fim de que se viabilize a análise da questão pela Corte, “sob pena de gerar dano irreparável”.
Credicard, Diner´s, Fininvest e American Express sustentam que se o RE não for destrancado, elas poderão incorrer em danos como o pagamento de multa liminar milionária, o que ocasionará a inviabilidade do negócio e, conseqüentemente, a rescisão contratual com os consumidores e a determinação do pagamento de multa por quebra dos pactos – situação que provocaria o encerramento de suas atividades.
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