Administrador acusado de empréstimos fraudulentos pede HC ao Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92091) de Toufik Kattan, acusado de cometer crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86). Kattan, na qualidade de administrador do Banco Operador, teria concedido empréstimos proibidos juntamente com outros empregados do banco.
O acusado foi absolvido em primeira instância. A juíza da 2ª Vara Federal entendeu que a conduta do administrador não configurava empréstimo vedado e que sua participação no crime não havia sido comprovada. O Ministério Público (MP) apelou da decisão e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Toufik.
A defesa alega que o MP não deu oportunidade ao réu para nomear defensor de sua confiança. “A livre escolha de seu defensor tem relação estreita com a garantia constitucional da ampla defesa,” sustentam os advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não observou prejuízo à defesa do impetrante e manteve a decisão do TRF-3. Entretanto, o STJ concedeu parcialmente o habeas corpus para reduzir a pena aplicada ao banqueiro.
No pedido de liminar, a defesa requer o reconhecimento das nulidades do processo e a suspensão da execução da pena imputada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região até o julgamento final do HC e, no mérito, pede a confirmação da liminar, caso deferida.
SP/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)