ADIs contra lei alagoana que instituiu programa Escola Livre tramitarão em conjunto

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, tramitará em conjunto com a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. As duas ações questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”.

16/11/2018 18:45 - Atualizado há 8 meses atrás

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tramitará em conjunto com a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). As duas ações apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Os efeitos da norma local estão suspensos desde março do ano passado por liminar deferida pelo ministro Barroso na ação ajuizada pela CONTEE.

A lei veda, em todo o Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. Entre outros argumentos, o PDT afirma que a lei alagoana invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Alega ainda que apenas o governador tem iniciativa legislativa para propor projetos de lei que versem sobre secretarias estaduais ou sobre o conselho de educação e o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

Decisão

O ministro Barroso lembrou que a jurisprudência do STF autoriza o apensamento de ações diretas de inconstitucionalidade que tenham o mesmo objeto, de forma a viabilizar a tramitação conjunta. “Frente à inclusão da ADI 5537 no calendário de julgamento, a tramitação em conjunto é medida recomendada, de forma a obter a mesma decisão para ambas as ações”, afirmou. O referendo à medida cautelar deferido na ADI 6038 está na pauta de julgamentos do Plenário do dia 28 de novembro. Em sua decisão, o relator determinou ainda o aproveitamento, na ADI 6038, de todos os atos já praticados na ação ajuizada pela CONTEE.

EC/AD

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22/03/2017 – Suspensa lei alagoana que instituiu o programa Escola Livre

 

 

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