ADIN de metalúrgicos pede correção da tabela do Imposto de Renda
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou hoje (12/06) no STF com ação na qual pede a correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Para isso, a CNTM ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (2471), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei complementar (9.250/95), que altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Na ADIN, alega-se defasagem entre os valores da tabela aplicada há mais de cinco anos e o reajuste salarial dos trabalhadores representados pela entidade sindical. Outro argumento é o de que a ausência de correção da tabela, usada como base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física, ofende o principio constitucional da capacidade contributiva.
Quando a lei foi editada, argumenta a CNTM, protegia os contribuintes que recebiam mensalmente o equivalente a até R$ 900,00 com a isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas. Com o congelamento, esses contribuintes estão sofrendo “tributação indireta que recai indevidamente sobre seus salários”, alega a entidade sindical.
A CNTM pede ao Supremo que, em caráter liminar, conceda tutela antecipada, determinando a aplicação da tabela conforme o reajuste de 33,18% – índice do INPC/IBGE entre 26 de dezembro de 1995 e 30 de abril de 2001, data-limite para entrega das declarações de rendimentos do exercício de 2001. A ação foi distribuída ao ministro Nelson Jobim.
A matéria já foi julgada pelo STF em cinco outras ações (SS 1851,1852,1853,1783 e PET 2231).