Adiado o julgamento de habeas corpus de indiciados em crime contra o sistema financeiro

08/08/2006 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 87167, impetrado pela defesa de cinco denunciados por suposto crime contra o Sistema  Financeiro Nacional  [artigo 5º, caput da Lei nº 7492]. Eles estariam envolvidos em contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Econômico [em liquidação extrajudicial] e o Escritório Vaz Guimarães.

O HC contesta acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver ilegalidade na quebra do sigilo bancário dos indiciados, feita pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em função de liquidação extrajudicial do Banco Econômico (BA).

Alega a defesa que o Bacen, sem qualquer autorização judicial, “invadiu o sigilo bancário do Escritório Vaz Guimarães para saber qual a destinação dada aos valores recebidos por ele em contraprestação dos serviços de advocacia realizados”. Com base nessa “ilegal e inconstitucional quebra de sigilo”, o Bacen ofereceu notícia-crime ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), por indícios de crime contra o sistema financeiro, que apresentou pedido de quebra de sigilo “com o qual pretende ‘lavar’ as supostas provas obtidas pelo Bacen”.

Hoje, (08/08), em sustentação oral na sessão da Segunda Turma, a defesa informou que nenhum de seus clientes é ou foi administrador da instituição financeira em liquidação, motivo pelo qual não poderiam ter seus sigilos bancários quebrados. Alegou ainda que o novo pedido de quebra de sigilo feito pelo MP-BA teve como objetivo validar a quebra anteriormente obtida ilegalmente.

A Segunda Turma, por indicação do ministro Gilmar Mendes, decidiu adiar o julgamento do HC devido a novos aspectos suscitados pela defesa.

IN/EC


Gilmar Mendes decide adiar julgamento do habeas (cópia em alta resolução)

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