Adiado julgamento dos Mandados de Segurança que pedem a instalação da CPI dos Bingos
Um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dos seis mandados de segurança impetrados contra a Mesa do Senado Federal, e que tentam garantir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. O questionamento foi consequência do fato de alguns partidos não terem indicado representantes para a CPI, levando a Mesa do Senado a não formalizar sua instalação, fato ocorrido em março do ano passado.
O relator das ações, ministro Celso de Mello, afastou, inicialmente, todas as preliminares levantadas pelo presidente do Senado Federal, à época, e pelo procurador-geral da República. Ele reconheceu que o presidente do Senado, em sua condição de órgão dirigente da Mesa do Congresso Nacional, desrespeitou o direito público subjetivo, constitucionalmente assegurado aos integrantes da minoria legislativa, ao impedir a efetiva instauração do inquérito parlamentar – a CPI -, mesmo tendo sido preenchidos os requisitos previstos no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Celso de Mello concedeu o mandado de segurança para determinar que o presidente do Senado, mediante a aplicação analógica do artigo 28, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, faça ele próprio a designação dos nomes dos senadores que faltam para compor a denominada CPI dos Bingos. Ao deferir o pedido, o ministro disse que está assegurando à minoria legislativa do Senado Federal o direito à efetiva constituição, organização e funcionamento da CPI dos Bingos.
Os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto do relator.
Ao final da sessão, o ministro Celso de Mello afirmou que seu voto reconhece, quanto ao mérito da questão, a existência no sistema constitucional brasileiro um direito de oposição assegurado às minorias parlamentares: “Essa é uma decisão que discute uma matéria da maior importância para o regime democrático em nosso país, porque o direito de oposição é uma conseqüência natural do postulado democrático, que permite ao Poder Judiciário proteger as minorias legislativas contra eventuais atos de opressão e de abuso quando praticados pelas maiorias parlamentares”.
FV/CG
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