Adiado julgamento de recurso que pede à União que cubra prejuízos do Aerus
Pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu o julgamento de agravo regimental na Suspensão Liminar (SL) 127 interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas. No recurso, é contestada decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal suspendendo ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus.
O TRF-1 havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da Varig, Transbrasil e outros. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, para o cumprimento da decisão contestada, a União seria obrigada a pagar mensalmente cerca de 13 milhões e 500 mil reais, quantia que em um ano chegaria a 150 milhões de reais até que houvesse uma decisão. No entanto, revelou que a questão é extremamente sensível porque há famílias em “situação de penúria” por conta da quebra desses fundos.
A origem do processo foi uma Ação Civil Pública ajuizada em favor do Sindicato Nacional dos Aeroviários com o objetivo de responsabilizar a União, as empresas dos grupos Varig e Transbrasil e o Aerus por supostas omissões na gestão do fundo, que teriam provocado inúmeros prejuízos aos participantes. O auge do problema aconteceu na liquidação dos planos de benefícios das duas empresas de aviação.
Voto
O ministro Gilmar Mendes, relator, registrou que a decisão contestada, na forma em que foi proferida, impôs a União obrigação constitucionalmente vedada pelo artigo 202, parágrafo 3º, além de violação ao do artigo 100, da Constituição Federal.
Para ele, a decisão do TRF-1 representa risco à ordem e à economia públicas, uma vez que não se poderia definir, em decisão liminar, a responsabilidade do Estado por prejuízos supostamente causados ao fundo de pensão. “O provimento judicial questionado na SL violou a ordem pública em sua acepção porque não se revela possível, a priori, a declaração de responsabilidade civil da União na fase inicial do processo em provimento liminar”.
Segundo Gilmar Mendes, é extremamente difícil imaginar que se possa avaliar em grau de recurso questão complexa como esta em que se discute a responsabilidade civil da União. “Quero fazer um registro para que os tribunais tivessem mais cautela nesse tipo de decisão a fim de que não vendam ilusões”, disse o ministro.
“De toda forma é imprescindível que a definição da responsabilidade do Estado, principalmente em causas que envolvam obrigações de grande monta, seja precedida de instrução probatória, com finalidade, por meio do filtro do contraditório e da ampla defesa, sejam definidas as responsabilidades e quantificados os danos se é que eles existem”, ressaltou. Ele fez uma alerta quanto à irreversibilidade da situação, tendo em vista que se a União tiver que despender esses recursos, a possibilidade de reavê-los é remota “senão que verdadeiramente impossível”. Ele disse que se essa prática se consolidar, também poderão ser afetados os âmbitos municipal e estadual.
Proposta
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes revelou a necessidade de se adotar uma solução diferenciada para o caso, tendo em vista o aspecto social da questão. Ele entendeu que os efeitos da suspensão deveriam ser abrandados em razão das graves repercussões sociais apresentadas na hipótese.
Assim, o relator votou pelo provimento parcial da suspensão de liminar de modo que a suspensão dos efeitos da decisão liminar tenha duração até a sentença de mérito. Antes, Mendes entendia que a suspensão deveria ocorrer até o trânsito em julgado. Também indicou a necessidade de se abrir um espaço de conciliação na Advocacia Geral da União (AGU), em razão da dificuldade de solucionar em tempo socialmente adequado uma controvérsia com grande importância.
EC/LF
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