Adiado julgamento de ação que bloqueou bens de ex-dirigentes da Terracap

24/05/2006 19:47 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24423) impetrado pelo governo do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU havia determinado a constituição de tomada de contas especiais da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e decretou, por um ano, a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da companhia.

De acordo com o governo do Distrito Federal, a decisão do Tribunal de Contas da União reveste-se de abuso de poder, na medida em que atinge companhia pertencente à administração indireta local e interfere na autonomia política do Distrito Federal. Na ação, o GDF salientava que o objeto da ação do TCU, buscando apurar eventuais prejuízos causados por desapropriações de terras públicas e supostamente objeto de "grilagem", é matéria de competência executiva e legislativa locais.

O ministro Gilmar Mendes, a quem coube analisar o caso, entendeu que não está caracterizada a hipótese de competência do TCU. Assim, ele deferiu a ordem para que fosse anulada a decisão contestada que determinou a tomada de contas especial no âmbito da Terracap e a indisponibilidade de bens dos dirigentes da empresa.

Mendes citou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que entendeu que o Supremo julgou questão relativa à tomada de contas especial em sociedade de economia mista (MS 23627), apesar de ser tema diverso. “Verificada a competência do TCU para fiscalizar a Terracap diante da ocorrência de atos ilícitos, por parte dos administradores daquela Empresa Pública, que resultaram em prejuízo ao erário, não há falar em usurpação de competências da Câmara Legislativa Distrital e do Tribunal de Contas do Distrito Federal”, ressaltou a PGR.

“Conquanto o patrimônio da Terracap esteja destinado ao cumprimento de finalidade de interesse público em síntese – de um lado a implantação de desenvolvimento do DF, de outro a doação à União e ao DF dos terrenos necessários ao seu serviço isso não afasta o fato de que ela é uma sociedade de economia mista sob o controle acionário de ente da federação distinto da União”, afirmou Mendes.

EC/IN

Leia mais:

19/12/2002 – 16:15 – Ministro do STF suspende indisponibilidade de bens de dirigentes da Terracap


Gilmar Mendes defere a ordem (cópia em alta resolução)

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