Adiada decisão em ADI sobre Estatuto do Ministério Público
A decisão do Supremo sobre a lei que permite ao procurador-geral da República apresentar ação penal originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá ser conhecida depois que o ministro Marco Aurélio apresentar o seu voto-vista. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2913, ajuizada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio, na sessão da última quinta-feira(17).
A ação questiona o parágrafo único, do inciso II, do artigo 48, da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público). Segundo a ação, o procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público, deve atuar perante o Plenário do Supremo, enquanto que os subprocuradores atuam junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação, a PGR sustenta que a norma quebra a correspondência constitucional de níveis de hierarquia, segundo a qual o STF é o juízo natural originário ao processo criminal do procurador-geral da República. Como exemplo, o procurador cita que somente o chefe do Ministério Público pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo.
O relator da ação, ministro Carlos Velloso, votou pela improcedência da ação, por considerar que o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público é constitucional. Para o ministro Velloso, o disposto no artigo 102, inciso I, letra ‘b’ da Constituição estabelece a competência originária do Supremo para processar o procurador-geral da República nas infrações penais comuns. Porém, salientou o relator, isso não quer dizer que as atribuições do procurador-geral somente são exercidas perante a Corte Suprema.
O ministro lembrou que a Constituição também confere ao procurador-geral a legitimidade ativa para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo. No entanto, ressaltou Velloso, isso também não significa que a atuação dele é restrita ao STF. Como exemplo, o ministro lembrou que o procurador-geral da República também atua como procurador-geral eleitoral.
O ministro Sepúlveda Pertence adiantou seu voto para acompanhar o entendimento do relator, Carlos Velloso. Quando o julgamento for retomado os ministros voltam a discutir se a Lei do Estatuto do Ministério Público extrapolou ou não a legitimação conferida pela Constituição ao procurador-geral da República para propor ações penais originárias junto ao STJ.
AR/EH
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