Adiada conclusão do julgamento sobre cobrança de ICMS no transporte aéreo
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (07/03) a conclusão do julgamento plenário sobre a ação direta de inconstitucionalidade (1600) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra dispositivos da lei complementar 87/96, que estenderam a cobrança do ICMS aos serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga. A ação foi movida a pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA. A ministra Ellen Gracie e os ministros Maurício Correa e Ilmar Galvão acompanharam o ministro Nelson Jobim, declarando inconstitucional a cobrança do imposto sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas e intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. O ministro relator Sydney Sanches votou declarando a ação improcedente.