Adiada conclusão do julgamento sobre cobrança de ICMS no transporte aéreo

07/03/2001 16:00 - Atualizado há 8 meses atrás


Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (07/03) a conclusão do julgamento plenário sobre a ação direta de inconstitucionalidade (1600) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra dispositivos da lei complementar 87/96, que estenderam a cobrança do ICMS aos serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga.



A ação foi movida a pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA.



A ministra Ellen Gracie e os ministros Maurício Correa e Ilmar Galvão acompanharam o ministro Nelson Jobim, declarando inconstitucional a cobrança do imposto sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas e intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.



O ministro relator Sydney Sanches votou declarando a ação improcedente.



 


 


 

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