Adiada conclusão do inquérito contra Romero Jucá

07/04/2006 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento pelo Plenário do Inquérito (Inq) 2116 do Ministério Público Federal contra o senador Romero Jucá e o prefeito de Cantá (RR), Paulo Peixoto.  O MPF quer a apuração de um suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais.

O inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete, informou o ministro Marco Aurélio em seu relatório.

O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Além da cópia da gravação, a Central encaminhou para vários órgãos do poder público disquete que especifica as obras contratadas pela prefeitura.

Com base nesse material, a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como dos dados referentes aos cartões de crédito usados pelo senador Romero Jucá e outros denunciados.

O ministro Marco Aurélio, relator, em questão de ordem relativa à legalidade das provas, tinha votado pelo arquivamento do inquérito, o relator ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da teoria da árvore envenenada em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.

O julgamento do caso foi retomado nessa quinta-feira (6/4) para apresentação do voto do ministro Joaquim Barbosa, que na sessão do dia 1º de agosto do ano passado tinha pedido vista dos autos. O ministro acompanhou a divergência aberta pelo ministro Eros Grau que considerou não haver ilicitude na gravação “e, ainda que houvesse, é insuficiente para contaminar as provas subseqüentes”. O voto divergente de Eros Grau foi acompanhado pelos ministros Carlos Velloso (aposentado), Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.

AR/EC/ DB 

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