Adiada conclusão de julgamento sobre imunidade tributária para fundos de pensão
Um pedido de vista do ministro Néri da Silveira adiou mais uma vez hoje (22/03) a conclusão do julgamento do recurso extraordinário (202.700) movido pelo Distrito Federal contra a CERES – Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/ Embrater.
O Governo do Distrito Federal contesta decisão judicial que reconheceu à CERES o direito à imunidade tributária, desobrigando-a do pagamento do IPTU incidente sobre os imóveis de sua propriedade.
O pedido de vista do ministro Néri da Silveira foi feito depois dos votos de sete ministros. Quatro deles – Maurício Corrêa (relator), Sydney Sanches, Carlos Velloso e Celso de Mello – concederam o recurso. Com essa decisão, eles cassam o mandado de segurança que havia sido concedido pela justiça à CERES.
Os outros três ministros – Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence – votaram pelo arquivamento da ação.
Ao apresentar seu voto, em fevereiro de 1999, o ministro Maurício Corrêa julgou que os objetivos estatutários da CERES não se ajustam ao que a Constituição define como entidades de assistência social sem fins lucrativos, sobre as quais União, estados e municípios não podem instituir impostos.
No intervalo da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, explicou aos jornalistas que a decisão que for tomada nesse julgamento valerá para todos, apesar de o efeito vinculante ainda não existir (porque depende de aprovação pelo Congresso da reforma do Judiciário).
Conforme o ministro Velloso, as duas turmas do STF certamente vão acompanhar o que foi decidido pelo plenário.
O presidente do Supremo observou que esse julgamento deve definir se entidades de previdência privada têm direito à imunidade tributária relativa à impostos. “Porque essa imunidade é para impostos apenas, não é para taxas, contribuições e outras espécies tributárias”, esclareceu.