ADI sobre instituto de previdência de Minas tem julgamento suspenso por pedido de vista

18/03/2005 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, ontem (17/3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3106), que discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado.


A ADI discute dois artigos da Lei Complementar (LC) mineira nº 64/02 – o artigo 79, que estabelece regime previdenciário para servidores não-efetivos, e o artigo 85 que estabelece contribuição para custeio da saúde.


O relator, ministro Eros Grau, ao votar, declarou a inconstitucionalidade do artigo 79,  por entender que não haveria harmonia com a norma constitucional que determina a filiação dos ocupantes de cargos comissionados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e não a um regime próprio dos servidores públicos (artigo 40, parágrafo 13).


Sobre o artigo 85, o ministro considerou que a instituição de um “plano de saúde complementar” com alcance social é relevante, porém, o Estado não pode determinar que sua adesão seja obrigatória, devendo permitir que o servidor  o faça de modo voluntário. Assim, Eros Grau declarou a inconstitucionalidade das expressões “definidos no artigo 79” e “compulsória” do artigo 85, parágrafo 4º, da Lei Complementar. Em seguida, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Peluso.


CG/EH


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06/01/2004 – 20:03 – STF recebe ADI contra lei mineira que estabelece regime diferente de Previdência



Eros Grau é o relator da ADI (cópia em alta resolução)

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