ADI sobre atualização de salário de servidores federais em 2004 é julgada improcedente pelo STF

27/09/2006 17:46 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente uma ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na qual se pedia a revisão da remuneração dos servidores públicos federais de 2004. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3303.

O PSDB buscava, por meio da ADI, impor obrigação ao presidente da República em cumprir a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. De acordo com o partido, a revisão é preceito constitucional que deve ser cumprido pelo presidente da República, que não teria remetido projeto de lei para tratar do assunto em janeiro de 2004.

No julgamento de hoje, o relator Carlos Ayres Britto votou pela improcedência da ação por considerar que, quando do ajuizamento da ADI, em setembro de 2004, ainda havia prazo para o presidente da República suprir a suposta omissão apontada pelo PSDB. Para o ministro, a impugnação contra o presidente da República foi “precoce”. “Foi prematuramente ajuizada”, destacou o ministro.

Os demais ministros do STF seguiram o voto do relator.

RB/CG

 
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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