ADI questiona lei paulista que obriga bancos estaduais a enviarem informações ao Legislativo

15/03/2004 17:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3163), com pedido de liminar, para suspender Lei de autoria da Assembléia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao  Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural. Segundo o governador, a Lei invade competência privativa da União, por infringir as normas da Constituição Federal relativas ao controle parlamentar.


 


Na ação, o governador alega afronta aos incisos VI, VII e XIX do artigo 22 da Constituição que estabelecem como competência privativa da União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais: política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores e sistemas de poupança, captação e garantia de poupança popular.


 


Salienta ainda o inciso VIII do artigo 21, onde a Constituição diz que cabe à União administrar as reservas cambiais do país e “fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada”.


 


O governador também argumenta que a Lei Federal 4 . 595/64 dispõe expressamente que a fiscalização das instituições bancárias públicas, não federais, deve ser feita pelo Banco Central, “bem como a obrigação que tem elas de fornecer a estes os dados e informes necessários, ficando sujeitas às mesmas disposições relativas às instituições financeiras privadas”.


 



Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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