ADI questiona lei do PR que obriga veículos a circularem com faróis acesos em rodovias estaduais

25/11/2003 19:20 - Atualizado há 6 meses atrás


O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3055) na qual questiona a Lei nº 11.766/97 do Paraná. A lei obriga, qualquer veículo automotor,  a transitar permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do estado.


 


O procurador-geral diz que a lei afronta o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressalta ainda que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22.  A ação ajuizada por Cláudio Fonteles atende  à representação encaminhada pela Procuradoria da República no Paraná. O ministro Carlos Velloso é o relator da ADI.


 



Ministro Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#BB/AR//AM 


 

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