ADI questiona lei do PR que obriga veículos a circularem com faróis acesos em rodovias estaduais
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3055) na qual questiona a Lei nº 11.766/97 do Paraná. A lei obriga, qualquer veículo automotor, a transitar permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do estado. O procurador-geral diz que a lei afronta o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual reserva competência privativa à União para legislar sobre trânsito ou transporte. Ressalta ainda que o assunto não foi objeto de delegação, por Lei Complementar federal, como permite o parágrafo único do mesmo artigo 22. A ação ajuizada por Cláudio Fonteles atende à representação encaminhada pela Procuradoria da República no Paraná. O ministro Carlos Velloso é o relator da ADI. #BB/AR//AM
Ministro Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)