ADI questiona edital de concurso público para hospital universitário do Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3734, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra dois itens do edital de concurso público para o preenchimento de vagas no hospital da Universidade Federal do Piauí. A PGR contesta os itens II e III do Anexo II do edital, que estabelecem como títulos a experiência profissional anual nos setores público ou privado e a apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Segundo a procuradoria, o documento viola o princípio da isonomia, estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal. "A obrigatoriedade em se observar a isonomia reflete a busca, pelo Estado brasileiro, em ver preservada a igualdade de aptidão", sustentou Antônio Fernando, procurador-geral da RepúAblica, pois a igualdade de oportunidade de ingresso no serviço público "é um dos alicerces da própria noção instituída da administração pública após a Constituição de 1988".
Ainda de acordo com a Procuradoria, os itens desigualam os concorrentes, conferindo àqueles que desempenharam atividades semelhantes às dos cargos almejados ou que apresentaram temas a eles relacionados em eventos científicos uma melhor classificação no concurso.
Na ADI, é pedida, em caráter liminar, a suspensão dos itens II e III do edital, até que o mérito da questão seja decidido pelo Supremo. A relatoria do processo é do ministro Marco Aurélio.
WB/IN