ADI questiona dispositivos sobre exercício da jurisdição de contas no TCE-MS

31/05/2016 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5530), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Para a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), autora da ação, os dispositivos questionados impedem o exercício pleno da jurisdição de contas no TCE-MS.

De acordo com a ADI, a Constituição Estadual (artigo 80, parágrafo 5º) e a Lei Orgânica do TCE-MS (artigo 53, inciso II) violam a Constituição Federal (artigo 73, parágrafo 4º e artigo 75) quanto ao direito do auditor ou conselheiro-substituto do TCE-MS de exercer as atribuições próprias da judicatura de contas. As normas estaduais questionadas estabelecem que os auditores integrantes do TCE-MS são privados de presidir, relatar e/ou discutir processos quando não estão em substituição aos conselheiros titulares, bem como não têm assento permanente no Plenário e nas Câmaras do Tribunal, além de serem “compelidos a emitir pareceres em processos, sem qualquer conteúdo decisório”.

A entidade alega que o modelo federal de judicatura de contas para os Tribunais de Contas previsto na Constituição da República de 1988 deve ser seguido pelos estados-membros em relação à organização, composição e funcionamento de suas Cortes de Contas. Segundo ela, em total dissonância com modelo constitucional fixado para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Lei Orgânica do TCE-MS “não observou os parâmetros da Constituição Federal para determinar, em alinho com a Lei Maior, que o auditor exercesse atribuição própria da judicatura de contas, ou seja, a de presidir a instrução processual dos feitos a ele distribuídos, relatando-os perante os integrantes do Plenário ou das Câmaras para a qual estiver designado”. “Ao revés, a Lei Orgânica relegou os auditores à condição de meros pareceristas”, sustenta.

Assim, a associação solicita a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º, do artigo 80, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, e do inciso II, do artigo 53, da Lei Orgânica do TCE/MS, até a decisão final de mérito. Com base no parâmetro disposto na Constituição Federal (artigo 73, parágrafo 4° e artigo 75), pede o reconhecimento do direito do auditor de presidir a instrução de processos, “relatando-os perante os integrantes do Plenário ou das Câmaras para a qual estiver designado, com assento permanente nesses órgãos colegiados de contas, vedando-se, ainda, a atribuição ao auditor de atividade de parecerista”. No mérito, requerer a procedência do pedido e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI.

EC/FB

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