ADI questiona criação do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3751 contra a Lei 9162/95, do Estado de São Paulo, que cria e organiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip). A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, pelo Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com a ação, a lei paulista é inconstitucional por afrontar o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), bem como o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa das leis instituidoras de órgãos públicos em geral. Assim, o governo do Estado alega que “lei com tal conteúdo só pode derivar de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não de propositura parlamentar”.
Conforme o governo do Estado, o artigo 8º da lei, ao estabelecer que os recursos financeiros necessários à manutenção e funcionamento do Consip “serão assegurados pela unidade orçamentária a que o mesmo estiver subordinado”, afrontou o artigo 167, inciso II, da Constituição, que veda a realização de despesas superiores aos créditos orçamentários ou adicionais. “Tal preceito é a raiz do artigo 25, segundo o qual não podem ser sancionados projetos de lei que, acarretando aumento de despesa pública, omitam a indicação de recursos disponíveis, adequados ao atendimento dos novos encargos”, sustenta. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
EC/IN
Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)