ADI que questionada criação de polícia militar voluntária em Goiás terá rito abreviado
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5163) na qual a Procuradoria Geral da República questiona a lei que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da relevância do tema.
A medida permite que a decisão na ADI seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame da liminar. O ministro Fux determinou que o governador de Goiás e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações em 10 dias. Determinou ainda que, após esse prazo, se dê vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada qual para se manifestar.
VP/AD
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