ADI que contestava teto de salários do MPU é arquivada

09/02/2009 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4184 porque, segundo ele, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) não teria legitimidade ativa para propor a ADI. “É que, conforme o artigo 103, IX, da Constituição, é legítima para propor ADI confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”, escreveu o ministro na decisão.

A ADI 4184 foi ajuizada contra o artigo 19 da Lei 11.415/06, que fixa os valores da remuneração dos servidores do Ministério Público da União (MPU) em até 80% do subsídio pago ao procurador-geral da República. De acordo como o SINASEMPU, a lei estaria ferindo a Constituição porque o único teto estabelecido por ela é o que corresponde aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como explicitado no seu artigo 37. Além disso, a Lei 11.415/06 estaria provocando a redução dos salários da carreira, o que também seria inconstitucional.

O texto da ADI arquivada argumenta que “o artigo 37, XI, da CF/88 perfez verdadeira garantia constitucional de que a remuneração dos servidores, ao mesmo tempo que não pode exceder ao teto, também pode corresponder ao teto, ou seja, garantiu que os vencimentos dos servidores possam chegar até aquele valor estabelecido pela Constituição”.

MG/LF

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